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FAQ

Perguntas e Respostas

O Concurso está sendo realizado pelo Grupo Correio do Sul de Comunicações, de Sombrio, em parceria com a NDTV, de Florianópolis, através de sua sucursal, de Criciúma.

Podem participar do Concurso mulheres cisgênero, de 16 e 17 anos, desde que emancipadas, ou entre 18 e 35 anos, desde que tenham domicilio, ou residência familiar, estudem, trabalhem ou já tenham ganhado algum título de beleza pelo município que representará. Candidatas que não tenham estes predicados podem concorrer pelo município de Garopaba, que é considerado um município neutro dentro do Concurso, por se tratar de um grande polo turístico para a juventude de todo o Sul do país. No entanto, candidatas que tenham domicílio em algum município do Sul do Estado não podem concorrer por Garopaba, com exceção das que tenham alguma ligação supracitada com ele próprio.

Terão candidatas os municípios das regiões da AMESC, AMREC, AMUREL, e também o município de Garopaba, que está ligado a região da Grande Florianópolis, mas, geograficamente, pertence ao Sul do Estado. 

A candidata deve ter completado 18 anos até o dia 12 de setembro de 2026. Em tendo 16 ou 17 anos antes desta data, a candidata deve ser emancipada. 

A candidata deve ter no máximo 35 anos até o dia 12 de setembro de 2026.

Não. Em havendo mais de uma pré-candidata por município, a Comissão Organizadora do Concurso escolherá uma única candidata para representar tal município. Não há possibilidade de que mais de uma candidata represente um único município. 

A Comissão irá observar critérios como beleza, desenvoltura e comunicação para sua escolha. Serão observadas as redes sociais da candidata, as características manifestas em sua ficha de inscrição, e, em havendo necessidade, haverá reunião presencial com as candidatas, antes da escolha. 

A Comissão Organizadora do Concurso é composta por cinco membros, todos com experiência em outros eventos do gênero. 

Sim, além de trabalhar diretamente na organização geral do Concurso, tal Comissão também é a responsável pelas Notas Técnicas das candidatas, que possuirão 30% de peso da nota final. Trata-se da equipe que estará trabalhando diretamente com as candidatas, até a realização do Concurso propriamente dito, no dia 12 de setembro.

Não. As notas do dia do desfile do Concurso serão dadas por um corpo de jurados, composto por número não inferior a dez, e não superior a 20 pessoas, ligadas ao mundo da moda e beleza, cujas notas terão peso de 70% da nota final das candidatas. 

De 20 de janeiro até 30 de abril serão aceitas as inscrições das pré-candidatas. Entre 1 e 30 de maio serão anunciadas as 46 candidatas (uma de cada um dos municípios do Sul do Estado). Entre junho e agosto serão realizados os eventos nas regiões, com as participações das candidatas de suas respectivas regiões. Dia 12 de setembro acontecerá o desfile final, na Arena Multiuso Estêner Soratto da Silva, em Tubarão (SC), a partir das 14h

 A pré-candidata que não for selecionada fica automaticamente classificada como suplente da candidata escolhida, por ordem numérica a ser definida pela Comissão Organizadora do Concurso. Caso a candidata escolhida não possa participar do Concurso, a suplente será convidada para substituí-la. 

 Sim. Geralmente 10% das candidatas escolhidas acabam declinando de participar, pelos mais diversos motivos, sendo substituídas por suplentes.

Estamos na fase de pré-inscrição, que vai até 30 de abril. Nosso objetivo é preenchermos as vagas das 46 candidatas (uma de cada um dos municípios do Sul do Estado) até esta data final. Caso haja mais de uma pré-candidata por município, a Comissão Organizadora do Concurso irá fazer a escolha de uma das postulantes. Em maio serão divulgadas as candidatas que efetivamente concorrerão ao Miss Sul Catarinense, e que precisarão participar de dois eventos ligados ao Concurso, em suas respectivas regiões. Estes eventos serão realizados de junho a agosto, aos sábados, e, excepcionalmente em outro dia da semana a ser acordado. Na última semana de agosto será realizado um ensaio geral no local do evento, podendo esta data ser alterada. O desfile está previsto para acontecer no dia 12 de Setembro. 

Sim, você pode ser candidata por um município mesmo sem ter domicílio nele, desde que tenha nascido neste município, estude neste município, trabalhe neste município, seus pais tenham domicilio ou residência neste município, ou caso você tenha ganho algum título de beleza por este município. No caso das candidatas que não possuem estas prerrogativas, estas poderão concorrer por Garopaba, que é considerado um município neutro no evento, destinado a receber inscrições de candidatas de qualquer município do Brasil, com exceção dos municípios do Sul do Estado. Por óbvio, candidatas ligadas a Garopaba, de acordo com as condições supracitadas, podem concorrer por ele.

Existe duas possibilidades neste caso. Você poderá representar um município que faça limite com o município que você tenha alguma ligação. A outra possibilidade está ligada a representação de um município que não tenha candidatas inscritas. Neste caso, no início de maio, a Comissão Organizadora do Concurso irá divulgar a relação dos municípios sem candidatas. Caso você deseje, pode solicitar para representar tal município.  

A vencedora receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e terá vaga garantida no Miss Santa Catarina. A segunda colocada receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) e a terceira colocada receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais). Cabe ressaltar que caso o município da vencedora já estiver sendo representando por outra candidata no Miss Santa Catarina, a vencedora do Concurso Miss Sul Catarinense precisará disputar o Miss Santa Catarina por outro município, a ser definido.

A probabilidade é bastante pequena. Se a vencedora do Concurso Miss Sul Catarinense for do município X, por exemplo, e este município já tiver realizado outro concurso, que garanta vaga no Miss Santa Catarina, então a vencedora do Miss Sul Catarinense precisará representar outro município, que não o seu.  

Não. Apenas a primeira colocada garantirá vaga no Miss Santa Catarina. 

Basicamente, a candidata precisará comparecer aos eventos, arcando com suas despesas de transporte. A candidata não tem custos com a alimentação e bebidas não alcóolicas consumidas durante os eventos. Afora isto, a candidata precisará dispor de vestido longo (estilo de gala), e sapato de salto alto, para o desfile final do dia 12 de setembro.  

Não. Tais roupas serão cedidas pela organização do Concurso sem custos.

Tais municípios ainda não estão definidos. Neste momento o foco da Comissão Organizadora do Concurso é selecionar as candidatas. Em maio os locais serão anunciados. 

Sim, você pode ser inscrever pelo município que nasceu, que tenha domicilio ou residência familiar, que trabalhe, que estude, cujos pais tenham domicílio, ou pelo qual tenha ganho algum título de beleza. A inscrição inicial, no entanto, deve ser feita por apenas um município. Mas você pode ressaltar, no momento da inscrição, que, caso não seja selecionada pelo município que escolheu representar, deseja representar um outro município, ou outros municípios, desde que tenha nascido, tenha domicílio ou residência familiar, cujos pais tenham domicílio, trabalhe, estude ou tenha ganho algum título de beleza por ele.

Não. Apenas candidatas que residam em Garopaba podem se inscrever por este município, ou candidatas de outros municípios que não estejam geograficamente localizados no Sul de Santa Catarina.

Sim, haverá votação on line para a escolha da Miss Popularidade, mas esta votação não tem nenhum peso na escolha do Miss Sul Catarinense, que garante vaga direta para a vencedora no Miss Santa Catarina.

A votação do Miss Popularidade acontecerá no site do Miss Sul Catarinense. 

A Miss Popularidade será coroada como tal, receberá faixa do seu título e terá ampla divulgação na mídia dando conta da sua vitória. 

Não, mas tal título é um grande referencial e poderá abrir muitas portas no mundo da moda para a vencedora. 

Cada candidata tem direito a levar um acompanhante no dia do desfile, sem custos. Afora isto serão vendidos ingressos para o público acompanhar o desfile do dia 12 de setembro, na Arena Multiuso Estêner Soratto da Silva, em Tubarão (SC). Cada candidata poderá comprar, caso deseje, no máximo 12 ingressos para distribuir entre seus torcedores, amigos, parentes, etc. Na eventualidade de uma candidata abrir mão de comprar os 12 ingressos que estão reservadas a ela, outra (s) candidata (s) poderá (ão) comprá-lo. O valor do ingresso ainda não foi decidido, mas deverá ficar na casa dos R$ 100,00. O valor total arrecadado com a venda dos ingressos será utilizado para o pagamento das despesas decorrentes do Concurso. 

Nenhuma candidata é obrigada a comprar ingressos. Todavia, todas têm prioridade na aquisição. Em não havendo interesse por parte da candidata na compra de ingressos, os mesmos serão disponibilizados para a aquisição por parte de outras candidatas, e da comunidade em geral.  

Tais critérios são: 

Beleza – Critério avaliado pelo Júri Artístico, com 70% de peso na nota final. 

Este critério objetivará avaliar a harmonia física da candidata, cuidado com a pele, cabelos, unhas. Buscar-se-á nesse critério avaliar também a conexão e sintonia da candidata com o Concurso, levando-se em conta que a vencedora do Miss Sul Catarinense irá representar seu município no Miss Santa Catarina. A candidata receberá nota de zero a 100 neste critério. 

Simpatia – Critério avaliado pelo Júri Artístico, com 70% de peso na nota final. 

Este critério objetivará medir a capacidade da candidata de transmitir calor humano, positividade e empatia, criando uma conexão emocional com o público e os jurados durante o desfile. A espontaneidade da candidata é fator preponderante para aumentar sua pontuação, assim como uma postura maquinal poderá diminuí-la. A candidata receberá nota de zero a 100 neste critério.    

Desenvoltura – Critério avaliado pelo Júri Artístico, com 70% de peso na nota final. 

Este critério objetivará avaliar postura, equilíbrio, fluidez das passadas e movimentos durante o desfile, levando-se em conta que a candidata estará participando de um Concurso cujo foco é a escolha de uma Miss. Mostrar segurança e altivez positiva durante o desfile são fundamentais para uma boa pontuação. A candidata receberá nota de zero a 100 neste critério.

Versatilidade – Critério avaliado pelo Júri Artístico, com 70% de peso na nota final. 

Este critério objetivará avaliar como a candidata se adaptará aos três looks do desfile: biquini, maiô e vestido de gala. Os jurados pontuarão as candidatas de acordo com a melhor adaptação ao conjunto dos looks. A nota deste critério estará indexada diretamente a fluidez como a candidata se apresentará em cada um dos looks, de acordo com suas características. A candidata receberá nota de zero a 100 neste critério.    

Naturalidade – Critério avaliado pelo Júri Artístico, com 70% de peso na nota final. 

Este critério objetivará avaliar o grau de naturalidade da candidata durante o desfile. Erros de postura, tropeços e sinais aparentes de nervosismo são critérios para diminuição na nota neste critério. Na via inversa, quanto maior a tranquilidade e altivez positiva com que o desfile transcorrer, maior a nota da candidata. A candidata receberá nota de zero a 100 neste critério.     

Comunicação – Critério avaliado pelo Júri Técnico, com 30% de peso na nota final. 

Este critério objetivará avaliar a espontaneidade da candidata em suas falas, fotos e vídeos. Partir-se-á do princípio que a candidata necessitará agir de forma natural e ter empatia em tais situações. A candidata receberá nota de zero a 100 neste critério.

Engajamento – Critério avaliado pelo Júri Técnico, com 30% de peso na nota final. 

Este critério objetivará avaliar o grau de engajamento da candidata ao Concurso através de suas redes sociais. Neste sentido, cada postagem a respeito do concurso, de 1 de junho de 2026 até 10 de setembro de 2026, valerá 1 ponto, até o limite de 100 postagens. Todas as postagens precisarão estar em collab com o Instagram @misssulcatarinense. 

Sociabilidade – Critério avaliado pelo Júri Técnico, com 30% de peso na nota final. 

Este critério objetivará avaliar a interação da candidata com as demais candidatas, sua cordialidade e empatia. Tal avaliação terá como base as interações no grupo de WhatsApp do concurso, os eventos, e os ensaios. A candidata receberá nota de zero a 100 decorrente de suas interações no grupo de WhatsApp. A candidata receberá nota de zero a 100 pontos em cada um dos eventos e ensaios. A não participação sumária da candidata no evento ou ensaio lhe conferirá nota zero neste critério no evento e ensaio em voga. A não participação no evento ou ensaio só será justificada mediante apresentação de atestado médico, desde que atestados não extrapolem mais que um evento ou ensaio, afora situações excepcionais que serão avaliadas pela Comissão de Organização do Concurso. 

Presteza – Critério avaliado pelo Júri Técnico, com 30% de peso na nota final. 

Este critério avaliará o grau de presteza da candidata com o Concurso. Neste sentido, serão avaliadas as participações da candidata nos eventos, sendo levado em conta especialmente o cumprimento de horários e colaboratividade. Serão dois eventos antes do desfile oficial. A candidata receberá nota de zero a 100 pontos em cada um dos eventos. Para cada minuto de atraso no evento será descontado um ponto da candidata. A não participação no evento concederá à candidata nota zero em tal evento. Atrasos motivados por situações adversas, tais como acidentes no trânsito, blitz policial, mau tempo, ou similares, são justificáveis e não geram desconto de nota, desde que tais justificativas não extrapolem mais que um evento ou ensaio. A sumária não participação no evento ou ensaio só será justificada mediante apresentação de atestado médico, desde que atestados não extrapolem mais que um evento ou ensaio, afora situações excepcionais que serão avaliadas pela Comissão de Organização do Concurso.      

Burocracia – Critério avaliado pelo Júri Técnico, com 30% de peso na nota final. 

Este critério avaliará a presteza da candidata no que diz respeito a burocracia do evento, sendo levado em conta a presteza na prestação de informações solicitadas pela Comissão Organizadora do Concurso, relativas à ficha de inscrição, documentos, ficha de apresentação, dentre outras situações eventuais do gênero. Todas estas solicitações apresentarão prazos determinados para atendimento, estipulados previamente pela Comissão de Organização do Concurso. O envio de tais informações nos prazos estipulados garantirá à candidata 100 pontos neste critério. Na via inversa, atrasos e imprecisões nas informações, como a falta de preenchimento de determinadas solicitações, fazem com que a candidata perca pontos neste critério.  

Qualquer dúvida deve ser sanada diretamente pelo WhatsApp (48) 998210035

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